- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão Financeira e de Contratação (DFC), na dependência do Departamento de Serviços Partilhados:
- a)Proceder ao controlo da execução orçamental, propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- b)Elaboração dos instrumentos previsionais e as modificações orçamentais que se mostram necessárias, em articulação com os serviços;
- c)Preparar e apresentar as prestações de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;
- d)Elaborar e apresentar a informação para gestão, de execução orçamental e financeira e, ainda, de natureza fiscal periódica e de final de ano;
- e)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;
- f)Assegurar os deveres de informação estabelecidos no âmbito da lei das finanças locais e demais diplomas legislativos;
- g)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários e as respetivas amortizações;
- h)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento;
- i)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
- j)Assegurar a elaboração de regulamentos e suas alterações, em matéria de receita municipal e seus benefícios fiscais;
- k)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários.
- l)Verificar a conformidade legal na realização da despesa;
- m)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor;
- n)Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico em vigor, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;
- o)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;
- p)Garantir a gestão das contas correntes, de terceiros, das participadas e de fundo de maneio, suportada pelas respetivas reconciliações;
- q)Assegurar que as propostas apresentadas para a constituição dos fundos de maneio estão em conformidade com as regras estabelecidas na Norma de Controlo Interno e Regulamento do Fundo de Maneio;
- r)Assegurar a guarda, registo e controlo das cauções, garantias bancarias, seguro caução e emitir ordens de pagamento de acordo com o plano de pagamentos aprovado;
- s)Acompanhar a execução de protocolos e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- t)Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;
- u)Acompanhamento e controlo da execução financeira dos contratos programa, protocolos e acordos de colaboração, contratos de arrendamento, etc;
- v)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente em matéria de IVA, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, IRS, Taxa Social Única, etc;
- w)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- x)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- y)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores e assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a Divisão através da integração dos respetivos sistemas de informação;
- z)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- aa)Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
- bb)Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica;
- cc)Assegurar a reconciliação das existências com o serviço responsável pelo aprovisionamento;
- dd)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda e efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
- ee)Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
- ff)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- gg)Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;
- hh)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- ii)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- jj)Elaborar o resumo diário de tesouraria.
- kk)Assegurar a contratação pública, por meio de uma gestão estratégica e operacional das aquisições, em articulação com os serviços envolvidos, respeitando os melhores critérios de gestão económica financeira e de qualidade;
- ll)Colaborar com os demais serviços municipais na elaboração do plano anual de aquisições;
- mm)Organização dos processos de aquisições de bens e serviços que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia;
- nn)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais;
- oo)Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
- pp)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;
- qq)Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- rr)Assegurar a instrução de processos de aquisição conformes ao Código dos Contratos Públicos, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;
- ss)Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;
- tt)Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;
- uu)Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;
- vv)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão Financeira e de Contratação, inclui a Unidade de Gestão Financeira e Contabilidade (UGFC) e Unidade de Contratação e Logística (UCL), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 27.º — Divisão Financeira e de Contratação
Vigente desde: 22/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2020