- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Energia e Mobilidade (DEM), na dependência do Departamento de Mobilidade Ambiente, Obras Públicas e Equipamentos:
- a)Assegurar e gerir a gestão da frota de viaturas, máquinas e equipamentos municipais, analisar o estado de conservação dos equipamentos;
- b)Elaborar programas preliminares na vertente de Energia e da Mobilidade para incluir em projeto globais em elaboração pelos diferentes Serviços Municipais;
- c)Elaborar, apreciar e promover a contratação de projetos elétricos, eletromecânicos, de gás, de telecomunicações e de domótica, que pela sua relevância se justifique, bem como elaborar, acompanhar e monitorizar a Matriz Energética do Concelho e os Planos Municipais de Iluminação Pública;
- d)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção e fornecimento, de energia elétrica e de iluminação públicas.
- e)Acompanhar os contratos de concessão de iluminação pública, de mobilidade elétrica, telecomunicações e gás, bem como avaliar as anomalias da responsabilidade dos Concessionários, incluindo Contadores Elétricos, PT's, MT e BT;
- f)Assegurar o acompanhamento e a gestão das infraestruturas e equipamentos de mobilidade elétrica e as obrigações do Município nesse âmbito, bem como o Plano e Projeto de Expansão da Rede de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos do concelho;
- g)Assegurar a gestão da via pública na vertente da sinalização e da circulação rodoviária, pedonal, ciclável e de estacionamento, bem como elaborar e apreciar estudos na área da mobilidade, gestão de tráfego, transportes, estacionamento, rede ciclável, rede pedonal, sistemas partilhados, logística urbana e sinalização
- h)Colaborar na definição da política de cargas e descargas/logística urbana, e promover a sua implementação;
- i)Promover estratégias de informação, sensibilização e educação para a mobilidade sustentável e transportes;
- j)Acompanhar e monitorizar as concessões no domínio da mobilidade, transporte público, bicicletas partilhadas, transporte a pedido, estacionamento e outras, ou com estas relacionadas;
- k)Apreciar as propostas de criação e funcionamento dos parques de estacionamento de uso público;
- l)Elaborar o Plano Municipal de Trânsito, colaborar na elaboração dos Planos Municipal e Intermunicipal de Transportes, acompanhando as relações com entidades externas neste âmbito, bem como assegurar o exercício das competências do Município de Viseu enquanto Autoridade de Transportes;
- m)Avaliar e dar parecer sobre realização de provas desportivas e outras ocupações ou utilizações da via pública;
- n)Avaliar as solicitações no âmbito dos Transportes Urbanos e Interurbanos;
- o)Assegurar a coordenação dos Operadores em exercício no Centro de Mobilidade;
- p)Assegurar a compatibilização das iniciativas urbanísticas privadas com o uso do domínio público, articulando-se, de forma a avaliar o impacto neste, com os serviços competentes das Direções Municipais;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Energia e Mobilidade, inclui a Unidade de Mobilidade (UM), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que depende diretamente.
Artigo 38.º — Divisão de Energia e Mobilidade
Vigente desde: 22/10/2020
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Em vigor desde 22/10/2020