- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV), na dependência do Departamento de Mobilidade Ambiente, Obras Públicas e Equipamentos:
- a)Desenvolver programas de divulgação Municipal e apoio técnico na adoção de práticas e estratégias de desempenho ambiental, bem como promover programas de educação e sensibilização ambiental;
- b)Acompanhar no âmbito das competências Municipais, a poluição atmosférica, hídrica e dos solos, identificando situações de risco e principais agentes poluidores, encaminhando para as entidades competentes;
- c)Elaborar, apreciar e promover a contratação de estudos na área do ambiente, da gestão de resíduos, dos espaços verdes e parque arbóreo;
- d)Assegurar a gestão do serviço de recolha de resíduos urbanos de responsabilidade municipal.
- e)Assegurar a gestão da limpeza e varredura urbana dos espaços públicos da responsabilidade do Município, bem como assegurar a limpeza de terrenos públicos;
- f)Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos programa com as freguesias no âmbito da limpeza urbana e espaços verdes;
- g)Elaborar, acompanhar e monitorizar a Estratégia Municipal para as Alterações Climáticas.
- h)Planear e promover a instalação no espaço público, de mobiliário urbano de lazer, de deposição de resíduos, nomeadamente nos espaços verdes e de utilização pública;
- i)Assegurar a gestão e conservação da Floresta Urbana e do Parque Arbóreo Municipal.
- j)Assegurar a gestão dos espaços verdes públicos e viveiros municipais, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos;
- k)Contribuir para a compatibilização das iniciativas urbanísticas privadas com o uso do domínio público, no âmbito das áreas respeitantes aos projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano, de arranjos exteriores e de resíduos urbanos, em articulação com os serviços competentes das Direções Municipais;
- l)Elaborar projetos paisagísticos, de espaços verdes, de arborização, de mobiliário urbano e de arranjos exteriores, acompanhando e fiscalizando as respetivas obras de iniciativa municipal ou protocoladas com outras entidades;
- m)Assegurar a desinfestação dos edifícios municipais;
- n)Assegurar e garantir a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais no cumprimento da legislação e regulamento em vigor;
- o)Avaliar a necessidade de obras de manutenção e ampliação das instalações e infraestruturas dos cemitérios municipais e propor a realização das obras necessárias por administração direta ou por empreitada, nomeadamente da necessidade de construção de novos ossários e jazigos municipais, assegurando os trabalhos de inumações, exumações e transladações;
- p)Informar pedidos de compra de sepulturas, construção de jazigos, registo e emissão de alvarás;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes, inclui a Unidade de Ambiente (UA) e Unidade de Espaços Verdes (UEV), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 39.º — Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes
Vigente desde: 22/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2020