- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar (DDEGE), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada/subdelegada:
- a)Promover e assegurar a execução das políticas municipais para a área da Educação, considerando em especial, e de forma estratégica, o referencial "Viseu Cidade Educadora" conforme previsto na respetiva Carta, em linha com as orientações da tutela para o setor, e em diálogo permanente com a Administração Central, com as Juntas de Freguesia, e com os agentes educativos, sociais e culturais;
- b)Planear, programar e realizar as ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal, por si e em articulação com os serviços da tutela competente;
- c)Executar, implementar e monitorizar o Plano Educativo de Viseu - Programa Viseu Educa e os demais instrumentos análogos, conexos ou complementares em vigor;
- d)Desenvolver parcerias com os stakeholders educativos, nomeadamente as entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil de forma a fomentar um sistema educativo local mais integrado, articulado e diversificado na oferta educativa, para os jovens de Viseu, no apoio às famílias e compatibilização da vida profissional com a vida familiar, de promoção de sentimentos de pertença e identidade comunitária e de uma cultura de cidadania, sustentabilidade e criatividade;
- e)Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais dos setores da Educação;
- f)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais nas suas áreas de competência;
- g)Promover e apoiar a realização de estudos sobre a população estudantil concelhia, e outros segmentos relacionados, em colaboração com organizações de âmbito local, nacional ou internacional;
- h)Coordenar e promover os instrumentos e mecanismos de comunicação dirigidos à comunidade educativa;
- i)Criar estruturas de gestão suplementares de apoio a nível Municipal;
- j)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nesta área, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais;
- k)Definir e Gerir, em articulação com o DSP, o orçamento e os recursos financeiros; a atribuição de prémios de desempenho, no âmbito de ganhos de eficiência;
- l)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as atribuições e competências no plano da gestão e administração das funções educativas reservadas para o Município e a coadjuvação no cumprimento das atribuições da Administração Central;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar, inclui a Unidade de Planeamento e Gestão da Rede (UPGR) e Unidade de Projetos Pedagógicos de Inovação Educativa
(UPPIE), equiparadas para todos os efeitos legais a direções intermédias de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerão as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que dependem diretamente.
Artigo 43.º — Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar
Vigente desde: 22/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2020