- 1 -A Escola Superior de Educação João de Deus é um estabelecimento que procura criar, transmitir e difundir a cultura, a ciência e a tecnologia ligadas à Educação e que, através da articulação do estudo, da docência e da investigação se integra na vida da sociedade e lhe presta serviços.
- 2 -A ESEJD ministra ciclos de estudos compatíveis com a missão própria do ensino politécnico, conforme previsto na legislação em vigor, acreditados pela entidade legalmente competente.
- 3 -Pode, ainda, realizar cursos de ensino pós-secundário, não superior, visando a formação profissional especializada, cursos de formação pós-graduada, e outros, nos termos da lei.
- 4 -Especificamente, constitui missão da ESEJD formar educadores de infância e professores do ensino básico, segundo os princípios da metodologia de João de Deus e de João de Deus Ramos e formar outros docentes através de formação contínua ou especializada, ou pós-graduada. É ainda missão da ESEJD organizar cursos que formem profissionais para trabalhar com grupos socialmente mais vulneráveis.
- 5 -São fins da ESEJD:
- a)Formar educadores de infância, tendo em vista principalmente o preenchimento dos quadros dos Jardins-Escolas João de Deus, Centros Infantis João de Deus e outros centros educativos;
- b)Formar professores do ensino básico, com os mesmos objetivos da alínea anterior;
- c)Realizar cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP);
- d)Realizar cursos na área da gerontologia de molde a formar profissionais aptos a trabalhar com as pessoas mais idosas;
- e)Realizar cursos de pós-graduação, não conferentes de grau académico;
- f)Realizar cursos nas áreas para que está vocacionada - educação e cultura;
- g)Realizar cursos, seminários, conferências, colóquios para formação ao longo da vida (nomeadamente contínua e especializada) de agentes de educação, sem esquecer as matérias relacionadas com a metodologia de João de Deus;
- h)Realizar investigação e promover o desenvolvimento experimental na área da educação e da gerontologia;
- i)Apoiar pedagogicamente os docentes de Jardins-Escolas João de Deus, Centro Infantis João de Deus e outros centros educativos, bem como os antigos alunos;
- j)Prestar serviços à comunidade;
- k)Manter um centro de recursos educativos;
- l)Realizar o intercâmbio cultural, científico, pedagógico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- m)Prestar serviços de avaliação, auditoria e consultoria;
- n)Privilegiar a investigação científica e tecnológica;
- o)Promover a mobilidade internacional da comunidade académica;
- p)Promover a inovação e transferência de conhecimento em ordem ao desenvolvimento económico e social;
- q)Promover o empreendedorismo e a colaboração com diferentes identidades da sociedade civil, em ordem a valorização do conhecimento e desenvolvimento cultural, económico e social;
- r)Contribuir no seu âmbito de atividade, para o desenvolvimento do País, a cooperação internacional e aproximação entre os povos, com especial destaque para os povos lusófonos e europeus.
- 6 -Dentro dos seus fins, a ESEJD poderá celebrar convénios, protocolos e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, dando, previamente a conhecer os projetos à entidade instituidora, a fim de ser apreciada a sua importância e viabilidade, devendo a aprovação destes projetos ficar registada em ata de reunião de direção da Associação de Jardins-Escolas João de Deus.
- 7 -No âmbito do apoio à inserção na vida ativa, incumbe à ESEJD:
- a)Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- b)Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de atividades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- c)Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho.
Artigo 2.º — Missão e fins da ESEJD
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025