- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição na ESEJD e no curso a que se candidatarem.
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição na ESEJD e curso em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo devido nesse ano letivo.
Artigo 28.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025