- 1 -Todas as unidades curriculares, seminários e atividades que integrem o plano de estudos de cada curso são de frequência e realização obrigatórias.
- 2 -Para cada unidade curricular é admitido um regime de faltas calculado na base de um terço do número de horas presenciais para as unidades curriculares semestrais e um terço do número de horas presenciais para as unidades curriculares anuais.
- 3 -Em casos especiais e devidamente comprovados, um número de faltas superior ao estabelecido no n.º 2 será submetido a deliberação do diretor.
Artigo 29.º — Frequência das aulas
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025