- 1 -A avaliação de frequência tomará duas formas, as quais poderão ser usadas exclusiva ou cumulativamente consoante os objetivos e conteúdos de cada unidade curricular, tais sejam:
- a)Avaliação periódica sob a forma de testes;
- b)Avaliação contínua sob a forma de projetos, trabalhos teóricos ou práticos, monografias, etc.
- 2 -Em cada unidade curricular existirão pelo menos dois momentos distintos de avaliação de frequência.
- 3 -Os alunos que obtiverem um resultado igual ou superior a 10 valores nas avaliações de frequência estarão dispensados da avaliação final, salvo se a requererem expressamente no prazo de quarenta e oito horas depois da divulgação das mesmas.
Artigo 32.º — Avaliação de frequência
Vigente desde: 28/08/2025
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