- 1 -A avaliação final de cada unidade curricular consistirá numa testagem realizada com tempo limitado, previamente fixado.
- 2 -A avaliação final de semestre das unidades curriculares nele incluídas será realizada em períodos determinados para cada semestre, constantes do calendário escolar, anualmente afixado.
Artigo 33.º — Avaliação final
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025