- 1 -A avaliação do desempenho pedagógico/ensino, científico, de atividade de investigação e serviços à instituição e à comunidade dos docentes é elemento essencial e constitui o parâmetro determinante para a progressão na carreira.
- 2 -Os parâmetros de avaliação, as regras específicas da avaliação e do seu impacto na gestão da carreira será objeto de regulamento específico a constar da carreira docente, a aprovar nos órgãos da ESEJD competentes para o efeito.
- 3 -Na avaliação de desempenho serão sempre considerados os relatórios de autoavaliação e evidências a apresentar pelos docentes.
Artigo 42.º — Avaliação de desempenho docente
Vigente desde: 28/08/2025
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