São direitos e deveres dos não docentes:
- a)Os não docentes têm direito a desempenhar as funções próprias da sua carreira, com autonomia, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelo diretor, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, num quadro de valorização pessoal e profissional;
- b)Constituem especialmente direitos dos não docentes a remuneração, as condições adequadas para o exercício das suas funções;
- c)Constituem, especialmente deveres dos não docentes o zelo, a assiduidade e a pontualidade;
- d)Ser tratado com urbanidade, consideração e correção inerentes ao seu estatuto e funções pelos titulares dos órgãos da ESEJD, docentes, estudantes e demais pessoal;
- e)Assumir com dignidade, lealdade e zelo as funções que desempenha, no respeito pelos titulares dos órgãos da ESEJD, docentes, estudantes e demais pessoal;
- f)Exercer a sua atividade tendo em vista o interesse da ESEJD e dos estudantes no sentido do pleno desenvolvimento da formação destes;
- g)Cumprir com eficácia as instruções e orientações emanadas da direção da ESEJD;
- h)Guardar sigilo sobre matérias tratadas em reuniões e processos dos estudantes e docentes;
- i)Atuar sempre tendo em conta os superiores interesses da ESEJD e o prestígio da mesma;
- j)Aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado;
- k)Zelar pelo bom desempenho ao nível profissional e relacional com colegas de trabalho.