- 1 -O Conselho Consultivo para a Qualidade (CCQ) é o órgão responsável pela definição estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade, assim como a sua revisão e apreciação, e pela fixação de padrões de qualidade, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 2 -O CCQ da Escola Superior de Educação João de Deus adota uma política de garantia da qualidade e promove uma cultura de qualidade na sua atividade de ensino, de investigação e do funcionamento geral da instituição, operacionalizada através da sua equipa de autoavaliação.
- 3 -O Conselho Consultivo para a Qualidade, em articulação com a equipa de autoavaliação e demais instâncias da ESEJD, garante a aplicação dos instrumentos de autoavaliação definidos no manual de qualidade e demais regulamentos, destinados a assegurar a permanente qualidade da atividade científico-pedagógica.
- 4 -Integram o Conselho Consultivo para a Qualidade:
- a)Diretor da ESEJD;
- b)Dois docentes e um colaborador não docente da equipa de autoavaliação, designados pelo Conselho Técnico-Científico;
- c)Um membro designado pelo Centro de Investigação e Estudos João de Deus;
- d)Um aluno eleito pelo Conselho Pedagógico;
- e)O presidente da Associação de Estudantes.
- 5 -O Conselho Consultivo para a Qualidade da ESEJD deve elaborar o seu regimento.
- 6 -Os membros do CCQ devem eleger o seu coordenador com mandato de quatro anos.
- 7 -Os resultados das avaliações, internas e externas, refletem-se necessariamente na implementação de medidas de melhoria da qualidade.
- 8 -O CCQ deve proceder, sempre que se justifique, rever e propor alterações ao manual de qualidade e ao conjunto de indicadores a monitorizar.
- 9 -O manual da qualidade é homologado pelo diretor e pelo administrador da ESEJD.
- 10 -Os relatórios de autoavaliação, avaliação institucional, avaliação e registos de ciclos de estudos em funcionamento acreditados pela A3ES devem ser publicitados no website da ESEJD.
Artigo 48.º — Conselho Consultivo para a Qualidade
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025