Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra
CAPÍTULO I
NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS
CAPÍTULO IV
VOTAÇÕES, DELIBERAÇÕES E PROCESSOS ELEITORAIS
CAPÍTULO V
[Revogado.]
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 3.º
Objetivos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A Faculdade promove a internacionalização do ensino, investigação e serviço à comunidade, dedicando especial atenção ao intercâmbio de estudantes, membros do corpo técnico, docentes e investigadores, e a procura ativa de oportunidades de financiamento internacional.
Artigo 4.º
[...]
A Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras instituições, criar, fazer parte, ou incorporar no seu âmbito entidades privadas que possam coadjuvá-la na prossecução dos seus objetivos, no plano da docência, da investigação ou da prestação de serviços à comunidade, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -São órgãos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 6.º
Composição e duração do mandato
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Um membro do corpo técnico.
- 2 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelos seus pares, para um mandato de três anos, nos termos dos presentes Estatutos.
- 3 -A Assembleia da Faculdade pode incluir personalidades externas, até ao número de dois, sendo esse número deduzido aos onze elementos previstos na alínea a) do n.º 1.
- 4 -Anterior n.º 2.
- a)[...]
- b)Membro do corpo técnico, a pessoa que trabalha na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
n [...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, que pode ser deliberada pelo Conselho Geral por proposta do Reitor, ouvido o interessado e o Conselho Científico.
- 3 -O Diretor destituído perde a capacidade eleitoral passiva nos três anos seguintes.
Artigo 14.º
Composição e duração do mandato
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Onze representantes dos docentes e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser docentes ou investigadores de carreira;
- c)Três representantes, eleitos pelos seus pares, dos investigadores doutorados da Unidade de Investigação integrada na Faculdade ou a ela associada, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, desde que reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)Catorze representantes dos docentes e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser docentes ou investigadores de carreira.
- 6 -O mandato do Conselho Científico é de três anos, coincidindo com o do/a Diretor/a.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista no n.º 2 do artigo 13.º dos presentes Estatutos, antes de ela ser remetida ao Reitor;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- i)[...]
- ii)Curso, referentes ao 2.º ciclo de estudos e área de especialização, se existirem cursos com esta designação;
- iii)Curso e de Ramos do Conhecimento e Especialidades, referentes ao 3.º ciclo de estudos.
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 18.º
Composição e duração do mandato
- 1 -[...]
- a)Quatro docentes;
- b)Quatro estudantes, de entre os quais pelo menos um é, obrigatoriamente, de cada ciclo de estudos.
- c)[Revogado.]
- 2 -Os/as docentes são eleitos/as pelo conjunto dos seus pares, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um docente eleito pelos membros do órgão.
- 4 -As listas de docentes devem ter três suplentes e as restantes listas dos/as estudantes devem ter um número de suplentes correspondente ao número de candidatos/as efetivos/as.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Desenvolver, por iniciativa própria outras ações de avaliação da qualidade pedagógica global da Unidade Orgânica;
- p)Sugerir ao Conselho Científico a introdução, substituição ou eliminação de unidades curriculares nos planos de estudos dos cursos em vigor e a criação de novos cursos.
- 2 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- b)Na promoção da participação dos estudantes em atividades de investigação científica;
- c)[...]
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes, podendo para o efeito o Diretor propor um docente para a coordenação desta área;
- e)Na integração dos novos estudantes na vida da Escola, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Um membro do corpo técnico;
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 26.º
Funções dos Serviços
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 29.º
[...]
- 1 -As eleições para a Assembleia da Faculdade, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo decorrem no mesmo dia, realizam-se de três em três anos e iniciam-se no mês de janeiro, competindo à Assembleia da Faculdade aprovar os respetivos regulamentos, calendário eleitoral e Comissão Eleitoral.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 30.º
[...]
- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, por voto secreto dos seus membros, de entre docentes e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade de Coimbra.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Aditamento aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra
São aditados aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra os artigos 10.º-A, 16.º-A e 33.º, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Eleição e duração do mandato
- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo.
- 4 -A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo ou de incapacidade, de verificação de impedimento ou de renúncia.
Artigo 16.º-A
Plenário de Faculdade
- 1 -Sempre que, no âmbito específico das competências do Conselho Científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, pode o Presidente do Conselho Científico consultar, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, o plenário dos eleitores do Conselho Científico sobre as linhas orientadoras da atividade da Faculdade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plenário deve ser convocado pelo Presidente do Conselho Científico pelo menos uma vez por ano.
Artigo 33.º
Norma de direito transitório
- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes Estatutos não tem efeitos sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 31.º não se aplica ao/à Diretor da Faculdade com mandato em curso, que pode ser reeleito/a para mandatos sucessivos até atingir o limite de oito anos previsto no artigo 101.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos/as titulares dos órgãos da Faculdade que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
Entrada em vigor
As presentes alterações aos Estatutos entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
31 de julho de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
320031927