São aditados aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra os artigos 10.º-A, 16.º-A e 33.º, com a seguinte redação:
Artigo 10.º-A
Eleição e duração do mandato
- 1 -O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo.
- 4 -A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo ou de incapacidade, de verificação de impedimento ou de renúncia.
Artigo 16.º-A
Plenário de Faculdade
- 1 -Sempre que, no âmbito específico das competências do Conselho Científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, pode o Presidente do Conselho Científico consultar, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, o plenário dos eleitores do Conselho Científico sobre as linhas orientadoras da atividade da Faculdade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plenário deve ser convocado pelo Presidente do Conselho Científico pelo menos uma vez por ano.
Artigo 33.º
Norma de direito transitório
- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes Estatutos não tem efeitos sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 31.º não se aplica ao/à Diretor da Faculdade com mandato em curso, que pode ser reeleito/a para mandatos sucessivos até atingir o limite de oito anos previsto no artigo 101.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 3 -As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos/as titulares dos órgãos da Faculdade que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.