- 1 -As Escolas participantes na licenciatura deverão, sob proposta dos seus representantes no Conselho Científico e ouvido o Diretor de Curso, designar docentes para a função de tutor.
- 2 -Cabe ao Diretor de Curso a distribuição dos tutores pelos alunos da licenciatura.
- 3 -Cabe aos tutores orientarem o aluno na definição do perfil curricular.
Artigo 3.º — Tutores
Vigente desde: 22/08/2022
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