As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de diploma de dupla titulação de ensino secundário e de cursos artísticos especializados, referidas na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, concretizam-se nos termos fixados em Regulamento próprio, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sistema de candidaturas do P.PORTO em domus.ipp.pt no Concurso: Acesso ao Ensino Superior para diplomados de vias profissionalizantes.
Artigo 5.º — Titulares dos Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário e Cursos Artísticos Especializados
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