São competências do DCT:
- a)Apoiar o Executivo na definição e implementação de medidas operacionais no domínio das tecnologias, serviços e infraestruturas de suporte aos sistemas de informação municipais, assegurando a sua adequada operacionalização, sem prejuízo da necessária articulação com a DCRC nas matérias de cibersegurança, conformidade, regulamentação e enquadramento legal aplicável;
- b)Definir a arquitetura de referência para as infraestruturas de comunicações e dos centros de dados municipais, em articulação com os organismos da Administração Pública com competência nessas matérias;
- c)Definir e supervisionar o ecossistema de suporte à Gestão de Identidades e Acessos do Município, garantindo a aplicação do princípio do mínimo privilégio e a rastreabilidade dos acessos;
- d)Implementar e dinamizar uma política de partilha e gestão centralizada das soluções tecnológicas adotadas pelo DCT, em todas as unidades orgânicas e outras entidades do universo municipal;
- e)Promover a articulação com o setor empresarial local e entidades participadas relativamente a matérias da área da gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático, dos sistemas de informação e da continuidade operacional, com vista à otimização e racionalização de recursos;
- f)Assegurar as funções de Network Operations Center (NOC) do universo municipal, garantindo a disponibilidade, desempenho e continuidade das infraestruturas e comunicações tecnológicas, através das divisões operacionais competentes;
- g)Assegurar, em articulação com a DCRC, a colaboração necessária nos domínios da segurança da informação e da cibersegurança, designadamente:
- i)Atuar na resposta a incidentes de segurança da informação e cibersegurança, garantindo a colaboração operacional, técnica ou funcional adequada, de acordo com as competências de cada unidade e sob gestão da unidade responsável pela cibersegurança;
- ii)Assegurar o cumprimento das políticas, normas, procedimentos e requisitos de segurança definidos para o universo municipal;
- iii)Garantir a implementação do princípio de Security by Design em todos os projetos, processos, operações, implementações e aplicações, assegurando a validação prévia pela equipa de cibersegurança sempre que estejam em causa novas implementações ou alterações significativas com impacto na segurança da informação;
- h)Garantir, em articulação com o DIT e com a DCRC, a conformidade do universo municipal com o Regulamento (UE) n.º 2024/1689, no âmbito das ferramentas e sistemas tecnológicos geridos pelo DCT.