São competências do DOT:
- a)Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;
- b)Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal, nomeadamente através de planos intermunicipais e do plano diretor municipal, promovendo metodologias e instrumentos de ordenamento que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;
- c)Elaborar, por iniciativa do Município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, os planos de urbanização e de pormenor que se afigurem necessários ao correto ordenamento do território;
- d)Garantir a avaliação ambiental de planos territoriais de incidência municipal, bem como a avaliação de impacte ambiental de projetos de mobilidade;
- e)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município e elaborar relatórios do estado do ordenamento do território;
- f)Implementar a produção de sistemas de indicadores destinados à monitorização do ambiente, do território e da qualidade de vida das pessoas;
- g)Assegurar a gestão do sistema de informação geográfica do Município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização, bem como a disponibilização da informação para suporte à decisão e gestão municipal;
- h)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a integração no sistema de informação geográfica de planos, estudos, projetos, infraestruturas e equipamentos, bem como intervenções ou intenções de intervenção dos serviços municipais;
- i)Assegurar o desenvolvimento e a inovação dos sistemas de informação geográficos, promovendo uma plataforma de registo e partilha de informação espacial e geográfica a diferentes escalas;
- j)Assegurar a articulação com os sistemas nacionais e internacionais de informação geográfica;
- k)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais de planeamento;
- l)Assegurar a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- m)Assegurar a necessária coordenação com os demais departamentos e unidades orgânicas municipais.