São competências do DPV:
- a)Propor, ao nível do planeamento do território, um planeamento de proximidade, em harmonia com as dinâmicas sociais e económicas, de forma a maximizar a sua competitividade e crescimento sustentável;
- b)Apoiar o processo de decisão municipal na adequação do território às dinâmicas de transformação, articulação e reforço do seu posicionamento no contexto da Área Metropolitana de Lisboa;
- c)Proceder à avaliação e gestão do território promovendo a criação de contextos adequados à implementação de projetos e iniciativas de relevância municipal;
- d)Assegurar o planeamento e programação local do território, bem como promover, por iniciativa do Município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de planos de intervenção estratégica;
- e)Realizar, por iniciativa do Município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a delimitação de unidades de execução;
- f)Promover a concertação entre os interesses públicos e privados, ao nível dos contratos de urbanização a realizar no âmbito da DMPE;
- g)Assegurar uma articulação regular e funcional com as entidades públicas, as empresas municipais, as concessionárias e as unidades orgânicas municipais, com vista à dinamização da gestão e intervenção territorial, numa perspetiva de qualificação integrada e programada do espaço urbano;
- h)Promover a elaboração de planos estratégicos e planos de ação para cenários de médio e longo prazo, para as redes de infraestruturas urbanas do Município, em articulação com as unidades orgânicas de planeamento das entidades concessionárias de serviços;
- i)Estudar e delinear propostas de remodelação ou reforço da mobilidade e das redes de infraestruturas territoriais, de modo a permitir a implementação da estratégia de desenvolvimento do Município;
- j)Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística de escala local, que fomentem a programação, a qualificação e o desenvolvimento integrado e sustentado do território;
- k)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade do Departamento;
- l)Assegurar a coordenação de atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- m)Assegurar a necessária coordenação com os demais departamentos e unidades orgânicas municipais.