São competências do DPR:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal, garantindo a articulação com os órgãos e serviços municipais;
- b)Assegurar a informação necessária à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos, nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- c)Coordenar a preparação de relatórios, planos e documentos estratégicos da Presidência;
- d)Assegurar a análise das propostas que são apresentadas pelos serviços municipais para deliberação dos órgãos do Município;
- e)Coordenar o sistema de controlo interno do Município, promovendo a monitorização do cumprimento das normas aplicáveis e a implementação de medidas preventivas, corretivas e de melhoria contínua;
- f)Coordenar a elaboração dos planos anuais de auditorias internas do Município, bem como as auditorias necessárias no âmbito de processos de certificação em áreas estratégicas da atividade municipal;
- g)Promover ações de divulgação, sensibilização e capacitação em matérias de auditoria, controlo interno, gestão do risco e boas práticas organizacionais;
- h)Acompanhar e monitorizar a implementação das recomendações decorrentes de auditorias e outras ações de controlo, promovendo a melhoria contínua dos serviços municipais;
- i)Garantir a definição e execução da estratégia municipal de relações internacionais, cooperação e representação institucional;
- j)Coordenar a política municipal de relações públicas e protocolo, assegurando a uniformização de procedimentos e orientações em matéria de representação institucional e a sua aplicação transversal pelos serviços municipais;
- k)Acompanhar o planeamento e a realização de eventos institucionais, cerimónias oficiais e demais iniciativas de representação do Município, assegurando a sua conformidade com as orientações estratégicas e protocolares definidas;
- l)Assegurar a articulação entre os serviços municipais e o Gabinete de Proteção de Dados, promovendo a integração dos requisitos de proteção de dados pessoais na atividade municipal;
- m)Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito das suas competências legais e regulamentares.