São competências do DCS:
- a)Implementar e dinamizar a Rede Social de Cascais, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, na redação atual, impulsionando o trabalho de parceria alargada, contribuindo para a erradicação da pobreza e da exclusão social e para a promoção da coesão e do desenvolvimento socioterritorial do concelho;
- b)Implementar e dinamizar medidas de proteção social de base local no âmbito da descentralização de competências, em sintonia com outras áreas fundamentais, nomeadamente, a promoção da saúde e qualidade de vida (SL3S);
- c)Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para a coesão e o desenvolvimento socioterritorial do concelho, criando condições para uma atuação concertada com os parceiros sociais, aos níveis da prevenção e promoção de respostas e serviços com enfoque no munícipe e nas suas necessidades, nas áreas do Departamento, nomeadamente nas áreas da infância, direitos humanos, envelhecimento e longevidade, combate à pobreza e à privação material, proteção social, intervenção comunitária, combate à violência doméstica e noutros contextos de vida, na inclusão de pessoas com deficiência, na promoção e desenvolvimento da Rede Social;
- d)Desenvolver, em parceria e colaboração com as organizações sociais do concelho, uma intervenção planeada e sustentada nos princípios da equidade, da inovação, da participação, da inclusão, da coesão social e da governança territorial colaborativa;
- e)Promover a criação, a articulação e a qualificação dos recursos e respostas para o desenvolvimento socioterritorial do Município, numa intervenção em rede que integre a dimensão da multicausalidade que está na base dos problemas sociais, que favoreça uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade das organizações sociais;
- f)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social e para a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, nomeadamente, através do atendimento e do acompanhamento de proximidade, no sentido de uma governação local mais executiva e relacional;
- g)Promover e dinamizar a Rede Social de Cascais, de forma a garantir uma governança colaborativa através da articulação e congregação de esforços dos diversos agentes sociais, nomeadamente, Conselho Local de Ação Social, pelo Núcleo Executivo, pelas Redes de Parceria e Comissões Sociais de Freguesia, promovendo a complementaridade das ações, a maximização dos resultados e a rentabilização dos recursos sociais;
- h)Consolidar o modelo de governança colaborativa local assente em redes, fóruns e plataformas temáticas ou territoriais que promovam a articulação com os serviços municipais, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, fundações, cooperativas, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia ou quaisquer outras entidades, na conceção e implementação de estratégias, planos e projetos de coesão e de desenvolvimento social;
- i)Planear, monitorizar, avaliar e definir prioridades de atuação e medidas de política social local, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento participados, nomeadamente no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Social ou de outros instrumentos de planeamento que se venham a considerar pertinentes;
- j)Promover, elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Social, como instrumento de planeamento dos equipamentos sociais de Cascais e outros estudos no âmbito da intervenção do Departamento, bem como assegurar a concretização da programação da rede de equipamentos e respostas sociais no concelho até 2030;
- k)Criar instrumentos destinados à formação e capacitação das organizações sociais, tendo em conta as suas especificidades, designadamente o seu papel no desenvolvimento social e na integração de indivíduos em risco de exclusão social, bem como na relevância da inovação, do empreendedorismo social e do voluntariado no desenho de respostas futuras adequadas aos novos desafios sociais;
- l)Melhorar o acesso a financiamento público e privado por parte das organizações da economia social, desenvolvendo soluções que combinem os setores público, privado e da economia social;
- m)Contribuir para uma gestão eficiente e eficaz de recursos sociais existentes em Cascais, definindo procedimentos de accountability;
- n)Melhorar a capacidade de gestão das entidades da economia social, nomeadamente a nível da digitalização e para efeitos de acesso a financiamento;
- o)Reforçar o fomento da cooperação entre a academia, centros de investigação, institutos de estatística e entidades e empresas da economia social para a criação, estabelecimento e difusão de metodologias, redes de boas práticas e instrumentos estatísticos, incluindo contas satélite da economia social, assim como estudos e instrumentos de medição do impacto social;
- p)Promover e implementar a Carta Compromisso de Redes de Cidades Portuguesas - Capital Europeia da Economia Social nas suas diversas vertentes, nomeadamente na participação, envolvimento, capacitação e desenvolvimento de modelos inovadores de governança e intervenção de todos os atores do desenvolvimento social;
- q)Integrar redes locais, nacionais e internacionais nas áreas do desenvolvimento e da economia social, que visem as boas práticas na área de intervenção do Departamento.