São competências do GDAP:
- a)Desenhar e implementar processos de transformação digital por via do desenvolvimento aplicacional com recursos a plataformas e soluções que garantam agilidade, segurança, centralização e automação na troca de informação;
- b)Em articulação com o DCT e com a DCRC, assegurar a colaboração necessária no processo de resposta a incidentes de segurança;
- c)Garantir a implementação do princípio de Security by Design em todos os projetos, processos, operações, implementações e aplicações, assegurando a validação prévia pela equipa de cibersegurança sempre que estejam em causa novas implementações ou alterações significativas com impacto na segurança da informação;
- d)Assegurar o cumprimento das políticas, normas, procedimentos e requisitos de segurança definidos para o universo municipal.