São competências da DORT:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;
- b)Assegurar o macroplaneamento físico do Município ao nível do ordenamento do território e a compatibilização com planos territoriais dos municípios vizinhos, nomeadamente através da elaboração, revisão ou alteração do Plano Diretor Municipal;
- c)Promover a adequação do Plano Diretor Municipal às disposições dos planos/programas especiais de ordenamento do território;
- d)Promover a adequação do Plano Diretor Municipal às disposições legais que vierem a ser implementadas;
- e)Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais;
- f)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade da Divisão;
- g)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DORT.