São competências da UGER:
- a)Coordenar a Central Municipal de Operações de Socorro, em estreita articulação com as unidades orgânicas e entidades que contribuem para a gestão de emergência no concelho;
- b)Rececionar e gerir a comunicação de emergência municipal;
- c)Proceder à monitorização de ocorrências, assim como à elaboração de relatórios operacionais;
- d)Assegurar a gestão de emergência inicial a desastres graves, até à ativação e funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal.