São competências da UFGE:
1) A UFGE assegura o exercício das competências de fiscalização municipal nos seguintes domínios:
- a)Atividades económicas;
- b)Ambiente;
2) São competências, em geral, da UFGE:
- a)Garantir o cumprimento da lei, regulamentos e posturas municipais, designadamente nos domínios da atividade económica, do património cultural, da segurança de pessoas e bens, da natureza, do ambiente e da higiene e salubridade pública;
- b)Promover a numeração policial dos prédios confinantes com os arruamentos públicos;
- c)Informar os requerimentos com pedidos de certidão respeitantes a arruamentos e números de polícia;
- d)Executar coercivamente, nos termos das leis, os atos administrativos das autoridades municipais;
- e)Detetar e participar viaturas abandonadas na via pública;
- f)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- g)Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;
- h)Efetivar comunicações ou mandados de notificação e afixar editais, provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias mediante protocolo entre o Governo e o Município;
- i)Apreender, provisória e cautelarmente, objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova;
- j)Apreender objetos no âmbito de sanções acessórias aplicadas em processos de contraordenação cuja competência decisória pertence aos órgãos do Município ou das respetivas freguesias;
3) Compete, em especial, à UFGE:
- a)Fiscalizar, no que às competências do Município respeita, o exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”;
- b)Fiscalizar o exercício das atividades de guarda-noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de fogueiras e queimadas, bem como assegurar a proteção adequada de poços, fendas e outras irregularidades no solo e o resguardo eficaz de máquinas e engrenagens, nos termos legais;
- c)Fiscalizar a instalação e funcionamento de feiras e mercados municipais em espaços públicos ou privados;
- d)Fiscalizar o exercício da atividade de vendedor ambulante;
- e)Fiscalizar e garantir a inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- f)No âmbito de fiscalizações regulares a estabelecimentos onde se exerça uma atividade económica, fiscalizar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) quanto à 1.ª categoria de risco e no que respeita às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, nos termos da legislação aplicável.