São competências do GPAT:
- a)Efetuar o planeamento e gestão dos pedidos de transportes das unidades orgânicas do Município;
- b)Garantir a boa execução dos pedidos de transportes recebidos;
- c)Monitorização e controlo dos consumos inerentes à operação de gestão de transportes da frota municipal;
- d)Garantir a gestão operacional da frota municipal de viaturas e máquinas;
- e)Propor as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a eficácia municipal.