São competências da DMEE:
- a)Elaborar, ou assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução no âmbito das competências do DMA, de acordo com o Código dos Contratos Públicos;
- b)Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;
- c)Fiscalizar, ou assegurar a fiscalização do cumprimento, pelos adjudicatários de empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução;
- d)Analisar e emitir parecer sobre a capacidade das infraestruturas existentes, edifícios municipais, infraestruturas escolares, desportivas e de saúde, em articulação com a DMSL;
- e)Promover a realização de diagnósticos permanentes do estado de conservação dos edifícios municipais, infraestruturas escolares, desportivas e de saúde, em articulação com a DMSL;
- f)Assegurar, em articulação com outras entidades, empresas e agências municipais, a manutenção dos edifícios municipais, infraestruturas escolares, desportivas e de saúde, em articulação com a DMSL;
- g)Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
- h)Acompanhar, avaliar e controlar projetos e obras, nomeadamente na área do desporto, realizadas por entidades desportivas do Concelho, que sejam objeto de financiamento municipal;
- i)No âmbito da habitação municipal, promover, acompanhar e controlar projetos e obras de manutenção, que sejam objeto de financiamento municipal;
- j)Acompanhar projetos de eficiência energética e introdução de energias renováveis em edifícios e equipamentos municipais, ou sob gestão municipal.