São competências do GASE:
- a)Assessorar o Secretário-Geral, designadamente no acompanhamento de projetos transversais, na preparação de despachos, atos e instruções, e no apoio à articulação entre as unidades orgânicas da SEGE, bem como, em funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e prepararam a decisão no âmbito da atuação da SEGE;
- b)Implementar projetos transversais às várias unidades orgânicas da direção municipal;
- c)Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação da SEGE;
- d)Gerir uma comunicação sistemática e manter atualizada a informação proveniente da intervenção das diferentes unidades orgânicas;
- e)Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do Município;
- f)Planeamento e gestão do orçamento da SEGE;
- g)Gestão do Fundo Fixo de Caixa;
- h)Secretariar o Secretário-Geral;
- i)Outras competências no âmbito do planeamento estratégico e operacional que venham a revelar-se necessários para o bom desempenho da missão da SEGE.