São competências do GAPE:
- a)Assegurar o apoio às comissões recenseadoras, garantindo a atualização e gestão dos cadernos eleitorais, em articulação com as juntas de freguesia;
- b)Proceder à divulgação dos editais e avisos oficiais relativos ao processo eleitoral, incluindo convocatórias, listas admitidas, locais e horários de funcionamento das assembleias de voto;
- c)Disponibilizar e preparar os espaços físicos destinados ao funcionamento das assembleias de voto, assegurando as condições de acessibilidade, segurança e funcionalidade;
- d)Distribuir e garantir a integridade do material eleitoral, incluindo urnas, boletins de voto, cadernos eleitorais, impressos e demais documentação necessária;
- e)Apoiar a constituição e funcionamento das mesas de voto, em articulação com a Comissão Nacional de Eleições e os partidos políticos, assegurando a formação dos seus membros sempre que aplicável;
- f)Colaborar na organização e operacionalização do voto antecipado, nomeadamente para eleitores deslocados, institucionalizados ou com impedimentos legais;
- g)Assegurar a recolha e transmissão dos resultados provisórios das eleições, em articulação com as entidades competentes;
- h)Apoiar a realização da campanha eleitoral, nomeadamente através da requisição da cedência equitativa de espaços públicos para ações de propaganda, respeitando os princípios da neutralidade e imparcialidade;
- i)Prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral, incluindo o exercício do direito de voto, modalidades de votação e localização das secções de voto;
- j)Proceder ao controlo, distribuição e acompanhamento de toda a atividade de gestão documental do DAJ;
- k)Proceder à remessa para arquivo dos processos de gestão documental.