São competências da DFMT:
- a)Garantir a supervisão e fiscalização da atividade dos operadores de serviço público em tudo o que respeite à exploração do serviço público de transporte de passageiros e sua conformidade com a lei e demais regulamentação aplicável, bem como o bom cumprimento dos contratos de serviço público;
- b)Garantir a fiscalização do disposto no Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, no que respeita ao Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte em Táxi;
- c)Garantir a supervisão e fiscalização da infraestrutura, incluindo todo o material urbano de apoio às paragens de transporte público de passageiros, assim como as respetivas interfaces afetas à operação;
- d)Assegurar a realização de auditorias técnicas ao funcionamento dos operadores de serviços públicos;
- e)Assegurar a presença no Centro de Comando e Controlo de Cascais, conforme por este for definido, no pilar da mobilidade/transportes públicos;
- f)Produzir relatórios periódicos alusivos à operação para avaliação da qualidade e níveis de desempenho do serviço, dos resultados das observações levadas a cabo pela Divisão, e do estado das infraestruturas de apoio ao TP;
- g)Garantir os parâmetros de qualidade do serviço público de transportes de passageiros, tendo por base as diretrizes do regulador, bem como das demais orientações regulamentares;
- h)Realizar inquéritos à mobilidade, incluindo inquéritos de satisfação dos passageiros;
- i)Apoiar a gestão do Serviço Público de Transportes de Passageiros, assegurando a monitorização da(s) operação(ções), a recolha e prestação de dados e demais informação, incluindo em tempo real.