São competências da DPOP:
- a)Propor e colaborar na elaboração dos regulamentos municipais relativos ao exercício das atividades económicas, designadamente no que concerne à ocupação de via pública para fins comerciais ou à afixação de publicidade, aos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes e vendedores ambulantes, aos mercados municipais, e demais matérias afins, nos termos da legislação aplicável;
- b)Analisar e apresentar proposta de decisão, sobre o licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público;
- c)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, de venda ambulante de lotarias, de realização de espetáculos de natureza desportiva e festividades, divertimentos públicos e fogueiras, mantendo atualizados os respetivos registos e ficheiros;
- d)Proceder à emissão de licenças e autorizações no âmbito das competências de licenciamento afetas à Divisão bem como informar e articular com os serviços competentes o montante das taxas e demais receitas municipais;
- e)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o licenciamento para recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória, bem como de recintos destinados à realização de eventos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- f)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre os pedidos de autorização para as Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna e Azar no âmbito do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na redação atual, e assegurar toda a tramitação subsequente;
- g)Assegurar os procedimentos inerentes à tramitação administrativa relativa a ciclomotores (emissão de certidões, legalização, atualizações), prestando colaboração às entidades e autoridades administrativas, judiciais e de segurança pública;
- h)Assegurar o licenciamento das atividades económicas no âmbito das competências da Divisão, bem como promover e colaborar na fiscalização do cumprimento das condições de licenciamento;
- i)Propor medidas de simplificação administrativa e de acompanhamento dos processos de licenciamento de atividades económicas, prestando apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no Município;
- j)Assegurar o licenciamento de filmagens e sessões fotográficas em espaço público municipal e garantir toda a tramitação administrativa inerente;
- k)Instruir e apreciar os processos relativos aos estabelecimentos de restauração e bebidas, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes.