São competências da DGME:
- a)Promover a adequada implantação no Município de uma rede de abastecimento público qualificada e adaptada às exigências das populações, assegurando a sua coerência territorial;
- b)Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e restantes equipamentos municipais de abastecimento público, garantindo a observância dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene, segurança e organização, bem como o cumprimento rigoroso dos regulamentos em vigor;
- c)Manter e assegurar a qualidade e condições das infraestruturas municipais tendentes à boa gestão de mercados e demais espaços comerciais;
- d)Promover a celebração e acompanhamento de protocolos de descentralização com entidades gestoras de mercados e feiras, nos termos dos regulamentos aplicáveis;
- e)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos dos regulamentos municipais e legislação aplicável;
- f)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o exercício do comércio a retalho não sedentário, designadamente por feirantes e vendedores ambulantes, bem como sobre o funcionamento dos mercados municipais;
- g)Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia municipal, no âmbito das competências do Município, incluindo a realização de operações de controlo metrológico, a prática dos respetivos atos administrativos, a atualização dos registos e a comunicação dos resultados às entidades competentes;
- h)Elaborar processos e assegurar toda a tramitação relativa a estabelecimentos de comércio, serviços e de restauração e bebidas, no âmbito do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, previsto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual;
- i)Colaborar com a DSBA na inspeção higiossanitária regular dos equipamentos e veículos dedicados ao transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares de origem animal, e na partilha de informação relevante para a saúde pública veterinária;
- j)Assegurar o funcionamento de um serviço de defesa do consumidor, designadamente no tratamento de reclamações, mediação de conflitos e encaminhamento para as entidades competentes.