São competências da DRCD:
- a)Proceder ao registo contabilístico dos factos patrimoniais, operações orçamentais e despesas do Município, em conformidade com os normativos legais aplicáveis, assegurando a organização e arquivo da documentação de suporte;
- b)Assegurar o suporte informático necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;
- c)Garantir a classificação, processamento e reconciliação de documentos contabilísticos e bancários, em articulação com a contabilidade de gestão e com a UTES;
- d)Proceder à conferência dos processos de despesa e à emissão das ordens de pagamento, controlando o relacionamento do Município com terceiros e a liquidação dos saldos de contas correntes;
- e)Elaborar as reconciliações bancárias em articulação com a UTES, efetuar a respetiva reconciliação e informar, periodicamente, os resultados à DMAG;
- f)Assegurar, no âmbito dos protocolos, contratos-programa e outros instrumentos jurídico-institucionais firmados entre a Autarquia e outras entidades, a verificação das condições de cumprimento fixadas como requisito do respetivo pagamento e colaborar com o orçamento na compilação dos dados relativos a estes instrumentos;
- g)Assegurar o regular funcionamento e controlo da gestão de stocks dos armazéns municipais, incluindo o encerramento mensal e a abertura anual, bem como as regularizações e contagens de inventário necessárias;
- h)Elaborar os documentos de prestação de contas anual e intercalar, com organização do processo no calendário definido e coordenação das ações necessárias, incluindo as que envolvem as demais unidades deste departamento e das entidades do perímetro de consolidação;
- i)Apoiar a auditoria interna e o controlo interno, disponibilizando informações, relatórios e evidências sobre processos, operações e cumprimento das normas legais e financeiras.