Pelo presente despacho são regulamentados os critérios e os destinatários do apoio previsto no artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no montante global de 100 000 (euro), visando a promoção de uma campanha de apoio à identificação de cães e gatos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/10/2020
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Em vigor desde 26/10/2020