Regulamenta os critérios e os destinatários do apoio previsto no artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no montante global de 100 000 (euro), visando a promoção de uma campanha de apoio à identificação de cães e gatos
Objeto
Pelo presente despacho são regulamentados os critérios e os destinatários do apoio previsto no artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no montante global de 100 000 (euro), visando a promoção de uma campanha de apoio à identificação de cães e gatos.
Vigência da campanha de apoio à identificação
A campanha de apoio à identificação cessa quando o valor acumulado dos pedidos de apoio atingir o montante global disponível previsto no artigo anterior, sendo, nesse caso, a campanha declarada encerrada pela DGAV, mediante publicitação no seu sítio da Internet.
Beneficiários
Natureza e limite de apoio
Procedimento
Marcação e registo
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 15 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
313645255