- 1 -Para se habilitarem ao apoio, os beneficiários devem manifestar essa intenção junto da DGAV, mediante o preenchimento e submissão de formulário desmaterializado disponível no seu sítio da Internet.
- 2 -Nos 15 dias após a publicação do presente despacho, a DGAV disponibiliza no seu sítio da Internet o formulário referido no número anterior.
- 3 -As candidaturas ao apoio devem ser efetuadas no prazo de 30 dias úteis após a disponibilização do formulário no sítio da Internet da DGAV.
- 4 -No prazo de dois dias úteis após a submissão do formulário referido no n.º 1, a DGAV comunica, via correio eletrónico, ao beneficiário que foi efetuado o registo do pedido.
- 5 -Para efeitos da candidatura ao apoio, o beneficiário informa a DGAV, através do respetivo formulário desmaterializado, sobre os seguintes elementos:
- a)No caso de associações legalmente constituídas:
- i)O número de animais objeto da ação de identificação, respetiva espécie e idade;
- ii)Local onde os mesmos se encontram alojados;
- iii)Identificação de pessoa individual responsável pelos mesmos e identificação do médico veterinário responsável pela realização da marcação e registo dos animais;
- iv)Declaração do médico veterinário responsável, com a listagem dos animais a identificar no período em causa;
- b)No caso dos municípios ou das entidades gestoras de CRO intermunicipal:
- i)A informação referida na alínea anterior pode ser substituída pela entrega de plano para concretização de campanha de identificação no respetivo concelho ou concelhos, que pode estar associada à campanha de esterilização em curso, dirigida aos animais de companhia detidos por detentores que ali residam, que refira aproximadamente o número de animais a identificar (baseada no histórico de animais identificados nos últimos dois anos), o respetivo cronograma de ação e o médico veterinário responsável pela marcação e registo dos animais;
- ii)Validação da declaração referida na subalínea anterior por membro do órgão executivo do município ou da entidade gestora de CRO intermunicipal.
- a)No caso de associações legalmente constituídas:
- 6 -Os «Transponder» são disponibilizados pela DGAV, até ao dia 20 do mês seguinte a contar da data do registo referido no n.º 4, após finalização do procedimento pré-contratual de aquisição dos mesmos.
- 7 -A disponibilização dos «Transponder» é efetuada com base no rateio proporcional dos pedidos de apoio dirigidos à DGAV e em função do montante global disponível referido no artigo 1.º
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 26/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2020