- 1 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
- 2 -A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva ata.
Artigo 10.º — Realização por meios telemáticos
Vigente desde: 06/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2023