- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos em vigor no IPBeja e são pagos da seguinte forma:
- a)100 (euro) no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)O restante valor é pago em duas vezes, nos termos seguintes:
- i)48 horas após a notificação ao candidato da composição do júri;
- ii)48 horas antes da realização da prova.
- 2 -Quando a candidatura às provas seja deduzida por trabalhador do Instituto Politécnico de Beja são devidos emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
- 3 -No caso de a atribuição do título de especialista ocorrer no âmbito de um consórcio a que o Instituto Politécnico de Beja pertença os emolumentos são pagos no valor definido pelas partes.
- 4 -Nos casos em que o requerimento seja indeferido liminarmente ou se verifique a não admissão às provas nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9. 0 e artigo 15 0 do presente Regulamento, há lugar à devolução ao candidato dos emolumentos que este tiver pago, com exceção do valor referido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, o qual, em caso algum, será devolvido.
Artigo 11.º — Emolumentos
Vigente desde: 21/10/2021
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Em vigor desde 21/10/2021