As provas podem ser requeridas numa das áreas definidas na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação previstas na Portaria no 256/2005 de 16 de março ou outra área, desde que, em ambos os casos, correspondam a áreas de formação ministradas no Instituto Politécnico de Beja ou no consórcio de que este faça parte.
Artigo 8.º — Área das provas
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