- 1 -O Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade (GPGQ) funciona na dependência direta do Reitor, é coordenado por um Coordenador, com cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou, por decisão do Conselho de Gestão, sob proposta do reitor, mediante análise de curriculum vitae e complexidade das tarefas a desempenhar, de 2.º grau, e desenvolve a sua atividade no âmbito do processo global do planeamento, supervisão da implementação dos instrumentos de planeamento e avaliação competindo-lhe designadamente:
- a)Gerir e monitorizar o Sistema Interno de Garantia da Qualidade e o seu processo de melhoria contínua nas várias vertentes em uso na Universidade, organizando os processos de acreditação a submeter às entidades competentes;
- b)Apoiar a organização dos processos de avaliação/acreditação dos ciclos de estudo e avaliação institucional da Universidade a realizar pela A3ES;
- c)Produzir os indicadores de monitorização da qualidade, de suporte ao sistema interno de garantia da qualidade e ao ciclo de planeamento da Universidade;
- d)Efetuar estudos prospetivos de apoio à tomada de decisão, procedendo à recolha de dados estatísticos e ao tratamento da informação relevante para o processo de planeamento e reflexão estratégica, acompanhando o respetivo desenvolvimento até à fase de execução e promovendo a sua permanente avaliação, bem como propondo as necessárias medidas corretivas;
- e)Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade;
- f)Elaborar a proposta do QUAR da Universidade;
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do gabinete;
- h)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -A estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Planeamento e Garantia de Qualidade constam de regulamento a aprovar pelo Reitor.
Artigo 5.º — Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019