O presente regulamento aprova as regras de gestão e funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, de ora em diante abreviadamente designada por Comissão, criada através do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022