Aprova o Regulamento de Gestão e Funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas
Objeto
O presente regulamento aprova as regras de gestão e funcionamento da Comissão Consultiva de Obras de Arte em Obras Públicas, de ora em diante abreviadamente designada por Comissão, criada através do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 96/2021, de 12 de novembro.
Missão e competências
Composição, designação e duração do mandato
Funcionamento
Senhas de presença
Tramitação
A apresentação do requerimento a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º e a tramitação procedimental subsequente são realizadas através de plataforma eletrónica a disponibilizar pela Direção-Geral das Artes.
Apoio administrativo e logístico
O apoio administrativo e logístico à Comissão cabe à Direção-Geral das Artes, que assegura o pagamento das despesas de funcionamento da Comissão, incluindo o pagamento das senhas de presença e de eventuais despesas com deslocações.
314926295