- 1 -O/a estudante tem o direito de desistir, através de declaração escrita, de quaisquer provas escritas ou orais, podendo anunciar a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda.
- 2 -Nas provas escritas, o/a estudante que desiste só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do/a docente e decorridos, pelo menos, 30 minutos após o início da prova.
- 3 -A desistência de prova equivale a uma reprovação.
Artigo 117.º — Desistência de prova
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