- 1 -A pauta é o elemento de classificação onde constam os/as estudantes inscritos/as em cada unidade curricular, por ano letivo e momento de avaliação, e é preenchida e emitida através do NONIO, podendo ser assinada pelo/a docente através de assinatura eletrónica qualificada.
- 2 -A ata é o elemento de classificação onde consta o/a estudante inscrito/a em unidade curricular com avaliação individual, nomeadamente trabalhos finais de mestrado e doutoramento, e respetiva classificação, qualificação, se aplicável, e fundamentos, atribuídos por um júri constituído para o efeito.
- 3 -Os/as docentes devem assegurar a qualidade e o bom estado da pauta e da ata, em suporte digital ou em suporte de papel, cabendo ao SGA solicitar nova via dos referidos documentos sempre que estes não apresentem as condições necessárias para o seu arquivo.
- 4 -As classificações dos/as estudantes às unidades curriculares a que foram avaliados/as, consideram-se definitivas depois de lacradas pelo/a docente e validadas e aceites pelo SGA, ficando esta informação disponível no NONIO.
- 5 -Uma vez definitiva, nos termos previstos no número anterior, a classificação só pode ser alterada mediante requerimento justificativo do/a docente responsável pela unidade curricular e autorização específica do/a Diretor/a da UO nesse sentido.
- 6 -A alteração de classificação relativa ao ano letivo anterior ou ao antecedente está sujeita a parecer da Direção da UO e a posterior autorização do/a Reitor/a ou do membro da equipa reitoral com competência delegada para o efeito.
- 7 -Caso a classificação a alterar seja do/a Diretor/a da UO, o pedido deve ser reencaminhado para o SGA, a fim de ser autorizado pelo/a Reitor/a ou membro da equipa reitoral com competência delegada para o efeito.
Artigo 119.º — Pautas e atas
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026