- 1 -Anualmente, os/as coordenadores/as dos ciclos de estudos elaboram um relatório de autoavaliação do funcionamento dos mesmos, que inclui um conjunto de dados quantitativos relativos ao funcionamento do ciclo de estudos, apurados automaticamente pelo NONIO, acrescidos de uma reflexão sobre tais dados conforme modelo a disponibilizar pela Divisão de Promoção de Qualidade (DPQ).
- 2 -Anualmente, depois de concluída a auscultação a docentes e a estudantes, bem como a autoavaliação dos ciclos de estudo, a Direção da UO/Departamento, na posse de todos os resultados, prepara uma autoavaliação do funcionamento global da mesma, no seguimento de modelo a disponibilizar pela DPQ.
- 3 -Os resultados quantitativos que resultam dos inquéritos a estudantes e a docentes são automaticamente produzidos pelo NONIO, ficando aí disponíveis, para consulta, após a conclusão do período de preenchimento do respetivo inquérito.
- 4 -Ficam igualmente disponíveis para consulta, no NONIO, os relatórios de autoavaliação do ciclo de estudos.
- 5 -Para cada ciclo de estudos em funcionamento é constituída uma comissão de autoavaliação que acompanha o ciclo anual de monitorização e avaliação da qualidade pedagógica, de acordo com o procedimento instituído na UC, sendo a referida comissão nomeada pelo/a Diretor/a da UO/Departamento e composta pelo/a coordenador/a do ciclo de estudos, por dois/duas representantes de estudantes, dois/duas representantes de docentes e, eventualmente, membro(s) do corpo técnico.
- 6 -A comissão de autoavaliação é ainda responsável pela preparação e acompanhamento do processo de (auto)avaliação e acreditação do ciclo de estudos pela A3ES.
- 7 -Os resultados de natureza quantitativa e qualitativa são analisados globalmente pela DPQ, bem como de forma mais detalhada pela UO e pelos/as coordenadores/as de curso, sendo discutidos com as respetivas comissões de autoavaliação e CP, para efeitos de otimização dos processos pedagógicos, devendo conduzir a recomendações e melhorias no funcionamento da UO, do curso e das respetivas unidades curriculares.
- 8 -Este processo é acompanhado:
- a)A nível estratégico, pela Equipa Reitoral e pela DPQ.
- b)Ao nível de cada UO, pelo/a respetivo/a Diretor/a, pelo CP e pelas comissões de autoavaliação dos ciclos de estudo.
- 9 -Nos ciclos de estudos em associação com outras IES nacionais e/ou estrangeiras, caso o ciclo de estudos não seja gerido pela UC, compete ao elemento da coordenação da UC recolher, junto da IES responsável, uma cópia do relatório anual de autoavaliação e entregar a mesma à Direção da UO e à DPQ.
Artigo 130.º — Autoavaliação do ciclo de estudos e da UO/Departamento
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026