- 1 -O/a estudante que pretenda usufruir de estatuto conferente de direito especial num determinado ano letivo deve apresentar requerimento no NONIO, acompanhado dos correspondentes documentos comprovativos.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)O reconhecimento dos estatutos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo, relativos a estudante finalista e estudante em mobilidade outgoing, cujo reconhecimento é efetuado automaticamente no NONIO.
- b)O reconhecimento dos estatutos previstos nas alíneas d) a k), q) e r) do n.º 3 do artigo anterior, efetuados pelas entidades competentes junto do SGA, através do envio dos elementos/documentos a ele associados, nos seguintes casos:
- i)Estudante praticante desportivo de alto rendimento e estudante praticante desportivo que integre seleções ou outras representações desportivas nacionais, certificados pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, Instituto Público (IPDJ, I. P.);
- ii)Estudante dirigente associativo jovem, certificado pelo IPDJ, I. P.;
- iii)Estudante dirigente associativo da UC (AAC) ou da Comissão da Queima das Fitas, certificados e comunicados pela Direção-Geral da AAC;
- iv)Estudante membro de órgãos da UC, certificado e comunicado pela Reitoria ou pela Direção da UO;
- v)Estudante integrado/a em atividades culturais da UC, certificado e comunicado pelo Observatório da Cultura da UC (OCUC);
- vi)Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário, certificado e comunicado pelos órgãos de Direção da UC ou das suas UO;
- vii)Estudante colaborador/a em atividades de investigação da UC, certificado e comunicado pela Direção da UO e/ou do Centro de I&D;
- viii)Estudante integrado/a em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC, certificado e comunicado pelo Student Hub (SH), por UECAF ou por UO.
- ix)Estudante com necessidades educativas específicas, certificado e comunicado pelos SASUC.
- 3 -A falta de apresentação dos elementos necessários à avaliação do requerimento, incluindo documentação comprovativa da situação, ou o incumprimento dos prazos definidos para a entrega desse requerimento, implica o não reconhecimento do estatuto.
- 4 -O apuramento, em qualquer momento, de que foi reconhecido estatuto a estudante que não reúne as condições para dele usufruir, conduz, cumulativamente:
- a)À inibição imediata dos direitos que lhe estão associados no ano em causa;
- b)À anulação das avaliações que tenham sido obtidas ao abrigo dos mesmos;
- c)À impossibilidade, no caso de atuação dolosa do/a requerente, de, no âmbito do mesmo ciclo de estudos, poder requerer qualquer estatuto considerado neste regulamento.
- 5 -O reconhecimento de estatuto é registado na área pessoal do NONIO e, sempre que envolva um requerimento, a decisão é comunicada por notificação efetuada no NONIO e por correio eletrónico.
Artigo 135.º — Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026