- 1 -É considerado estudante finalista aquele/a que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a no ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir.
- 2 -Para efeitos da atribuição deste estatuto nos mestrados integrados, aplica-se a situação anterior no final do 1.º ciclo e no final do mestrado, sendo que, no mestrado integrado em medicina este estatuto é reconhecido no final do 1.º ciclo e no 5.º ano.
Artigo 138.º — Conceito
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