- 1 -Este estatuto está associado à inscrição do/a estudante em cada ano letivo, pelo que é reconhecido de forma automática no NONIO, no respetivo ato de inscrição em frequência, desde que o contrato de estudos se encontre validado no NONIO.
- 2 -A informação deste estatuto fica disponível no NONIO após o reconhecimento referido no número anterior.
Artigo 143.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026