- 1 -O/a estudante que pretenda usufruir do estatuto de estudante atleta deve apresentar requerimento através do NONIO, sendo da competência do Estádio Universitário (EU) a atribuição do estatuto, nos termos previstos no Regulamento do Estudante Atleta da UC.
- 2 -O EU disponibiliza ao SGA, via NONIO, a informação relativa aos/às estudantes a quem o estatuto foi reconhecido, respetiva duração e condições.
- 3 -O EU disponibiliza igualmente ao SGA as situações de atribuição, alteração ou cessação do estatuto, decorridas em momento posterior ao definido no número anterior, no prazo de 15 dias úteis após o conhecimento dos factos que as determinaram.
Artigo 146.º — Reconhecimento de Estatuto
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2026