Considera-se estudante Praticante Desportivo de Alto Rendimento aquele que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, conste do registo organizado pelo IPDJ, I. P. e seja, como tal, certificado por esta entidade.
Artigo 148.º — Conceito
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